Certificação de novos pontos de parada nas rodovias federais
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Certificação de novos pontos de parada nas rodovias federais

O Governo Federal abriu o mês de agosto divulgando a certificação de novos pontos de paradas e de descanso em rodovias federais. Outra novidade no âmbito federal, desta vez on-line, são serviços da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que permitem solicitar e acompanhar documentos relacionados ao trânsito virtualmente.

Os pontos de parada são assunto antigo: pela Lei do Motorista (nº 13.103/2015), o condutor é obrigado, dentro de 24 horas, a ter no mínimo de 11 horas de descanso, oito delas ininterruptas. Mas muitos trechos pelas rodovias não tinham locais para essa parada e, portanto, impedem inclusive o cumprimento da lei.

No último dia 6 de agosto, o Ministério da Infraestrutura certificou mais nove locais como pontos de parada e descanso para motoristas de transporte de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras, estabelecimentos que cumpriram integralmente os requisitos e condições mínimas sanitárias. A certificação tem validade por quatro anos e pode ser renovada. Em março, 12 pontos já haviam ganho a certificação. Os requisitos a serem adotados pelas empresas para o reconhecimento e a certificação como um ponto de parada foram definidos em fevereiro deste ano. Os formulários de requerimento estão disponíveis no site do Ministério da Infraestrutura e a lista completa com os pontos aprovados está neste link

Outra iniciativa recente ligada ao Governo Federal é no ambiente virtual. A PFR lançou serviços online que permitem solicitar e acompanhar defesas de autuação, recursos de multas, identificação de condutores infratores e solicitações de retificação de boletins de acidente de trânsito ou mesmo pedidos de cópia ou vista de processos e outros documentos.

O motorista deve fazer um cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), NESTE SITEDepois de validado, o usuário poderá acessar o sistema e fazer a petição, anexando documentos e imagens necessárias. Ao final, é gerado um recibo comprovando o pedido. A análise dos documentos será realizada em até cinco dias úteis contados do seu recebimento e o condutor receberá uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado, que o informará sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.

(Agosto/2020)


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