Código de Trânsito Brasileiro sofre alterações
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Código de Trânsito Brasileiro sofre alterações

Foram sancionadas várias alterações no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei entra em vigor em 180 dias a partir da data da publicação, dia 14 de outubro, e, portanto, as mudanças passam a valer a partir de abril de 2021.

As alterações incluem o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para condutores com menos de 50 anos, a renovação da carteira e dos exames de aptidão física e mental será feita a cada 10 anos.

Atualmente, é feita a cada 5 anos, sem distinção, para todos os motoristas com até 65 anos de idade.

Além disso, o novo texto altera o sistema de pontuação da CNH: serão permitidos até 40 pontos para quem tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Ultrapassados esses limites, a habilitação será suspensa por 12 meses. Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente da natureza e da quantidade das infrações. Pela legislação atual, esses profissionais têm a carteira suspensa quando atingem 20 pontos.

Nas estradas, uma das mudanças o é fim da obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia. Com o nova lei, a exigência será válida somente em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

(Outubro/2020)


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