Entidades brasileiras adotam medidas para facilitar os transportes
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Entidades brasileiras adotam medidas para facilitar os transportes

Em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), entidades e instituições brasileiras estão adotando uma série de medidas para facilitar e garantir que o setor de transportes continue em atividade.

Entre as medidas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a interrupção de prazos para uma série de processos, como recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores. As transferências e registros de veículos e licenciamento de veículos novos de veículos também foram interrompido. O prazo também foi adiado para renovação das CNHs vencidas desde o dia 19 de fevereiro.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também definiu algumas mudanças. A entidade prorrogou por 120 dias a validade de documentos que estejam compreendidos entre os meses de março e junho de 2020, como o Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o Certificado de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM). Por 90 dias, foi suspensa a atualização do cadastro de veículos em frotas, exceto para veículos autorizados para Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Assim que o prazo terminar, os transportadores deverão atualizar sua respectiva frota em até 30 dias.

Entre as medidas do Governo de São Paulo para garantir o bom funcionamento do setor de transporte, foi criado um canal exclusivo para que caminhoneiros apontem problemas nas rodovias, como bloqueios e falta de serviços essenciais. As denúncias podem ser feitas pelo número 0800 055 5510 (24 horas).

A saúde financeira das empresas é mais uma preocupação neste período. A NTC&Logística, FETCESP e SETCESP, entidades representativas do transporte rodoviário de cargas e logística, oferecem cartilha sobre legislação trabalhista que pode ser acessada NESTE LINK

(Abril/2020)


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