Foi sancionado no último dia de 2021 o Projeto de Lei Complementar (PLP 147/2019) que cria a MEI do Caminhoneiro.
A medida permite aos motoristas autônomos com rendimento mensal de até R$ 21 mil por mês – cerca de R$ 251,6 mil anual –, serem classificados como MEI (Microempreendedor Individual). Antes da aprovação, o limite de enquadramento era de R$ 6.750 mensais – cerca de R$ 81 mil anuais.
Como MEI, o motorista pode contar com um número de CNPJ, que permite emitir notas fiscais pagando valores menores de tributos e também ter acesso a benefícios previdenciários. Para contribuir com a Previdência Social, o caminhoneiro MEI precisa pagar uma taxa mensal de 12% sobre o valor de um salário mínimo.
A nova legislação também alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples.
(Janeiro/2022)