Motoristas profissionais têm até dezembro para regularizar exame toxicológico
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Motoristas profissionais têm até dezembro para regularizar exame toxicológico

No mês passado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) confirmou a decisão que determina o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais.

Os condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, que ultrapassaram o prazo de 30 meses (dois anos e meio) para a realização do exame toxicológico, têm até 28 de dezembro de 2023 para regularizar sua situação.

Diante dessa resolução, nosso artigo desta semana aborda algumas dúvidas relacionadas a esse tema.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um procedimento que avalia o consumo de substâncias psicoativas, como álcool, maconha, cocaína e crack, ao longo de pelo menos 90 dias. Essa análise é obrigatória para motoristas das categorias C, D e E, que operam veículos de transporte coletivo, como ônibus e caminhões.

A realização do exame toxicológico é exigida tanto no momento da obtenção quanto na renovação da CNH, além de ser necessária a sua renovação a cada 2 anos e meio. Os motoristas podem verificar o status de seu exame por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A Senatran, órgão responsável pelo trânsito no Brasil, utiliza notificações eletrônicas para alertar, com 30 dias de antecedência, sobre o vencimento do prazo para a realização do exame. A não realização do exame no prazo estabelecido sujeita os motoristas a penalidades. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o condutor não realize o exame até o término do período determinado pela resolução, estará sujeito a uma multa de R$ 1.467,35 e à atribuição de sete pontos na CNH.

A coleta de pequenas amostras de cabelo ou pelos é o método utilizado para o exame toxicológico, que é posteriormente encaminhado a laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para análise. Este procedimento visa identificar se houve ou não o consumo de substâncias psicoativas (drogas) em um intervalo de 90 a 180 dias.

(Novembro/2023)


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