Até 31 de junho, condutores de todo o Brasil nas categorias C, D e E, que têm a Carteira Nacional de Habilitação com vencimento entre julho e dezembro de 2021, devem realizar o exame toxicológico.
A aplicação das multas para quem não realiza o exame no prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) começou a ser aplicada em 1º de julho. O início da fiscalização estava previsto inicialmente para abril, e foi prorrogado por causa da pandemia. A obrigatoriedade do exame para motoristas de vans, caminhões e ônibus entrou em vigor em 2016. O exame consegue detectar uso regular de drogas por até 90 dias antes da coleta, feita por amostra de pelos ou fios de cabelo, e precisa ser refeito a cada 2 anos e meio. Ele é exigido também para obter ou renovar a CNH, no ato da contratação e demissão de empresa.
O flagrante é considerado infração gravíssima e, desde o ano passado, a punição inclui sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses, além de pagamento de nova multa no valor de R$ 1.467,35. O retorno do direito de dirigir está condicionado à realização de novo exame, com resultado negativo.
(Julho/2021)