Para entender melhor a nova lei dos seguros de cargas
Notícias

Para entender melhor a nova lei dos seguros de cargas

Em 20 de junho, entrou em vigor a Lei 14.599/2023, que estabelece novas regras para o seguro de responsabilidade do transportador rodoviário de cargas.

De modo resumido, essa lei modifica um artigo de 2007, que permitia que tanto o transportador quanto o embarcador pudessem contratar o seguro para a carga a ser transportada. Agora, o transportador passa a ser responsável pela contratação do seguro para sua carga e frota de veículos. Essa obrigação está em vigor desde 29 de dezembro de 2022, conforme a Medida Provisória nº 1.153.

Antes, os seguros de RC-DC e RCV eram facultativos. Agora, são obrigatórios, junto com o RCTR-C (seguro de responsabilidade civil do transportador). O RC-DC é o Seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas, que garante a proteção contra roubo e furto de mercadorias, e o RCV é o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, para indenização de danos a terceiros.

Para esclarecer o assunto com mais detalhes, tirar dúvidas e manter os transportadores atualizados, o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP) realizou uma transmissão ao vivo em seu canal no YouTube em 6 de julho, conduzido pelo vice-presidente e o assessor jurídico da entidade. São quase duas horas de conteúdo, disponíveis on-line (confira aqui).

(Agosto/2023)


<< Voltar

Rede Social



Todos os direitos reservados
Itupeva - São Paulo
11 4496-6006
contato@pbextransportes.com.br
Desenvolvimento