Foram publicadas no dia 05 de maio as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que passam a vigorar 180 dias após essa data. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, altera pontos como: valor das multas aplicadas, manuseio do celular, estacionamento irregular, excesso de peso, não realização do teste do bafômetro e suspensão do direito de dirigir.
Com relação às multas, os reajustes variam entre 52% e 66% em todo o país. As infrações leves passarão de R$53,20 para R$88,38; as médias passarão de R$85,13 para R$130,16; as graves passarão de R$127,69 para R$195,23 e as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47. O uso do telefone ao volante passa a ser considerada uma infração gravíssima.
Outra infração que passa a ser gravíssima diz respeito ao bloqueio de vias públicas. A lei aumenta a punição para quem utilizar veículos para, propositalmente, bloquear vias públicas. Considerada infração gravíssima, essa medida prevê, atualmente, multa de R$191,54 e apreensão do veículo. Com a alteração, a multa passará a ser de 20 vezes o valor original (R$3.830,80) e dobrada em caso de reincidência no período de um ano. Como medida administrativa, o texto estabelece ainda que o veículo seja removido da via e que os organizadores do bloqueio sejam multados em 60 vezes (R$11.492,00), também com duplicação em caso de reincidência.
Com relação ao excesso de peso da carga, o valor adicional à multa será mais fácil de ser compreendido. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece esse adicional de acordo com a Unidade Fiscal de Referência (Ufir). A partir de novembro, quando a lei entra em vigor, o adicional acrescido aos R$130,16 seguirá uma tabela especificada em reais: