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Aprovada lei que define novo marco regulatório para o biodiesel

Aprovada por unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados, a lei que eleva o percentual de biodiesel no óleo diesel foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O aumento será gradativo: no primeiro ano (a partir de sua aprovação), o percentual passa dos atuais 7 (B7) para 8%; no segundo ano sobe para 9, chegando a 10% em três anos.

O texto publicado no Diário Oficial prevê ainda que, “em até 36 meses contados da promulgação desta Lei, de testes e ensaios e motores que validem a utilização da mistura, é autorizada a adição de até 15% (quinze por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional”.

Esta lei integra as metas brasileiras para redução das emissões de gases de efeito estufa e amplia a participação de fontes renováveis na matriz energética – conforme apresentado na Conferência do Clima em Paris, no ano passado.

Classificado como “causador de câncer” pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2012, o óleo diesel é o combustível mais utilizado no Brasil. Anualmente, mais de sete milhões de pessoas morrem prematuramente no país, por conta de problemas de saúde relacionados à poluição.

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