Agora é oficial. Desde 13 de setembro, motoristas profissionais têm que passar por um exame toxicológico e as empresas precisam informar os detalhes do exame ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), em cada admissão ou demissão de algum profissional. Trata-se de uma portaria do Ministério do Trabalho, que determina ainda o direito à contraprova em caso positivo e confidencialidade dos resultados.
O exame é custeado pelas empresas, que devem informar uma série de dados sobre ele, como CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico. As empresas que não fizerem as declarações adequadamente ficam inadimplentes com o Ministério do Trabalho e, neste caso, sujeitas a multas.Só valem exames realizados em laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou pelo CAP-FTD (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia).
(Setembro/2017)