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Impostos: lei que reduz a desoneração da folha de pagamento passa a valer em dezembro

A partir de 1º de dezembro, valem novas alíquotas de impostos para diversos setores. É uma consequência da sanção publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro, que mexe na redução da desoneração da folha de pagamento.

Essa renúncia fiscal, criada pelo governo federal em 2011, atingiu cerca de R$22 bilhões em 2014. A medida de desoneração trocava a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a previdência por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas. Essas alíquotas é que sofrerão alterações a partir de 1º de dezembro, proposta como uma das estratégias de enfrentamento da crise, que poderá resultar em uma arrecadação de cerca de 10 bilhões.

Com as novas alíquotas, o setor de transporte, que abrange empresas de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário de cargas, marítimo, fluvial e de navegação de apoio, que pagavam alíquota de 1%, passarão a pagar 1,5%. Essa elevação ficou abaixo do aumento para outros setores: a taxa do transporte rodoviário coletivo e metroferroviário de passageiros, por exemplo, passará de 2% para 3%. Empresas que operam com carga, descarga e armazenagem de contêineres passarão de 1% para 2,5%.

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