Lei do Farol: cerca de 4 mil veículos são multados por dia
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Lei do Farol: cerca de 4 mil veículos são multados por dia

A lei do farol baixo aceso durante o dia está em vigor desde 8 de julho e tem por objetivo garantir maior segurança nas rodovias. Desde a sua publicação no Diário Oficial da União, no final de maio, foram 45 dias de prazo para os motoristas se adaptarem à mudança. A partir de agora, descumprir a nova regra dá multa em todo território nacional, e elas têm sido bastante frequentes. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, os motoristas flagrados com os faróis apagados nas rodovias já somam cerca de 15 mil.

A falta é considerada infração média com multa de R$85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. Como em novembro os valores das multas serão alterados, a multa passará a ser de R$130,16. As infrações leves passarão de R$53,20 para R$88,38; as graves passarão de R$127,69 para R$195,23 e as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47. O uso do telefone ao volante passa a ser considerada uma infração gravíssima.

A falta de sinalização tem sido alvo de críticas. Especialistas e consultores de trânsito, defendem a não aplicação de multas por mais um período, até que os motoristas se acostumem com a lei, pois acham que a campanha educativa no período de adaptação foi pouco intensa. A instalação de placas de advertência a um quilômetro dos trechos rodoviários, a fim de orientar os motoristas e evitar multas, também está entre as sugestões, assim como avisos nos painéis eletrônicos.

É importante ressaltar que lanternas, luzes diurnas, faróis de neblina ou de milhagem acesos não substituem o farol baixo e a circulação em trechos de estradas federais, estaduais ou distritais que passam por dentro ou à margem de áreas urbanas, também exigem o uso do farol baixo.

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