Pbex Transportes - Recadastramento obrigatório de Transportadores Rodoviários já começou
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Obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas passa a valer em março

A partir de 02 de março de 2016, os motoristas de transportes de cargas e passageiros serão obrigados a realizar exames toxicológicos a cada 60 dias. A lei, criada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, foi regulamentada oficialmente na portaria nº116/2015, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de novembro.

O exame também deverá ser realizado em casos de admissão e desligamento do motorista. O objetivo principal é identificar se, em até 90 dias antes da coleta, o profissional usou drogas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas. Além destas, os testes identificam consumo de fármacos como codeína e morfina (analgésicos), além de remédios utilizados para tratamentos contra a obesidade, feitos à base de anfetaminas.

Segundo a norma, os laboratórios devem entregar ao trabalhador o laudo detalhado em que conste a relação de substâncias testadas e seus resultados. Os resultados devem ser confidenciais, e não poderão ser incluídos no Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional da empresa, e nem constar em atestados médicos.

A grande questão pendente ainda é que, embora a obrigatoriedade dos testes já esteja prevista em resolução do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN), na renovação ou mudança na categoria da carteira de habilitação C, D e E, ainda não existem laboratórios brasileiros credenciados para prestar esse serviço. A exigência da realização de exames toxicológicos vem sendo discutida há tempos. A primeira data prevista para a medida entrar em vigor era em março de 2015 e, desde então, o prazo vem sendo prorrogado.

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