A Polícia Rodoviária Federal (PRF) proíbe o tráfego de caminhões nas rodovias federais durante todos os feriados nacionais de 2016. Segundo a PRF, a medida deve auxiliar na redução de acidentes e evitar mais problemas de tráfego, que costuma ter aumento significativo no fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais ou regionais.
A portaria, publicada no Diário Oficial da União, começou a valer no dia 31 de dezembro do ano passado. Em 2016, a restrição vale para os feriados de Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Proclamação da República. Nessas datas, ficam proibidos de trafegar nas rodovias os caminhões cegonha, bitrem e os veículos com Autorização Especial de Trânsito. Motoristas que não respeitarem a ordem serão multados em R$ 85,13 e somarão quatro pontos na carteira, podendo seguir viagem ao fim do período de restrição.
A restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples. Algumas limitações terão validade nacional, mas outras serão de abrangência regional, como no caso dos festejos juninos na região Nordeste.
Confira abaixo as datas e horários em que o tráfego será restrito em todo o país:
Carnaval: 5 de fevereiro, das 16h às 24h; 6 de fevereiro, das 6h às 12h; e 9 de fevereiro, das 16h às 24 horas.
Semana Santa: 24 de março, das 16h às 24h; 25 de março, das 6h às 12h; e 27 de março, das 16h às 24h.
Tiradentes: 21 de abril, das 6h às 12h; e 24 de abril, das 16h às 24h.
Corpus Christi: 26 de maio, das 6h às 12h; e 29 de maio, das 16h às 24h.
Proclamação da República: 11 de novembro, das 16h às 24h; 12 de novembro, das 6h às 12h; e 15 de novembro, das 16h às 24h.